dupla cidadania
nacionalidade portuguesa
A Nacionalidade Portuguesa é a expressão jurídica do vínculo com a comunidade nacional portuguesa — seja por descendência, por filiação afetiva ou por integração cultural e territorial.
É possível adquiri-la por diversas vias previstas em lei, incluindo:
Filhos de cidadãos portugueses (inclusive filhos adotivos e filhos reconhecidos na maioridade);
Netos, bisnetos e gerações subsequentes;
Cônjuges e companheiros(as) em união estável (de facto);
Estrangeiros legalmente residentes em Portugal, mediante comprovação de integração e tempo de residência.
A Nacionalidade Portuguesa confere não apenas direitos civis e sociais em Portugal, mas também pleno acesso aos benefícios da cidadania europeia, como o direito de residir, circular, estudar e trabalhar em todo o território da União Europeia.
Cada caso exige uma análise jurídica específica e aprofundada, considerando a legislação vigente e a documentação disponível.
Cidadania italiana
Mais do que um vínculo jurídico: ela é herança viva.
Transmitida pelo sangue, atravessa gerações como uma linha invisível que conecta nomes, histórias e silêncios familiares. Não importa o tempo ou a distância — o direito permanece intacto, aguardando o momento de ser reconhecido. Reivindicar esse direito não é apenas um ato formal: é reafirmar pertencimento, honrar origens e restaurar laços que resistem ao esquecimento.
Com a promulgação da Lei n.º 74, de 13 de maio de 2025, que converteu o Decreto-Lei n.º 36/2025, a Itália passou a limitar o reconhecimento da cidadania por via administrativa apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália — restringindo, assim, o acesso pelas gerações posteriores nos consulados e comuni. Diante desse novo cenário legislativo, a via judicial passou a representar o caminho jurídico disponível para os descendentes de gerações posteriores solicitarem o reconhecimento da cidadania italiana. Essa atuação se dá com base em fundamentos constitucionais e princípios consolidados no ordenamento jurídico italiano, enquanto se aguarda a manifestação definitiva da Corte Constitucional sobre a matéria. Trata-se de um percurso legítimo, conduzido com responsabilidade técnica, sobriedade argumentativa e absoluto respeito à história de cada família.
“para os brasileiros em qualquer canto do mundo, conectamos o passado ao presente, a cidadania à liberdade, o sonho à realidade.”
Renine Fernandes
RENINE FERNANDES
Advogada Internacionalista, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, na Ordem dos Advogados de Portugal e no Conselho das Ordens de Advogados da União Europeia. Especialista em Ciências da Família e membro de Associações de Pesquisa em História e Genealogia.
legaliza-te
brasil I portugal i itália
Cidadãos com Dupla Cidadania têm o dever jurídico de manter seus dados atualizados junto às autoridades dos países aos quais estão vinculados. Essa regularização não é apenas uma formalidade — é condição essencial para garantir validade, eficácia e segurança em todos os atos civis e administrativos.
Entre os procedimentos mais comuns, destacam-se:
Registro e averbação de casamento, divórcio ou união estável;
Retificações de registros com divergências;
Atualização de endereço e dados pessoais em instituições consulares e civis;
Emissão e renovação de documentos de identificação.
A manutenção regular desses dados é indispensável para assegurar o pleno exercício dos direitos civis nos países em que o cidadão possui nacionalidade. Inconsistências cadastrais ou registros desatualizados geram restrições ao limitar o acesso a serviços, prerrogativas e atos civis em território nacional ou estrangeiro.