URGÊNCIAS NOS PROCESSOS DE NACIONALIDADE PORTUGUESA

Idade avançada, doença grave e outros fundamentos: quando o processo pode ter tramitação prioritária

O direito à Nacionalidade Portuguesa é um direito fundamental, protegido pela Constituição Portuguesa. Quando a espera coloca esse direito em risco, por idade avançada, doença grave ou outra circunstância relevante, a lei e os Tribunais oferecem instrumentos de defesa.

Um CAMINHO ABERTO PELOS TRIBUNAIS

O próprio IRN já deliberou, através do Conselho Diretivo, o que é considerado fundamento de urgência. Mas a decisão sobre o pedido de urgência compete ao Conservador responsável pelo processo, no exercício da sua autonomia funcional e dos seus poderes de qualificação legal.

Na prática, essa deliberação não basta: há pedidos de urgência negados e processos que continuam sem ser concluídos. Nessas situações, os Tribunais são o caminho para exigir que o processo de nacionalidade chegue ao fim.

Esse caminho começou a ser aberto em 2021, quando um requerente, após ter o pedido de tramitação urgente negado pela conservatória, recorreu e teve a urgência reconhecida pelo Tribunal. Desde então, a procura junto aos Tribunais tem crescido de forma exponencial, gerando novas jurisprudências para idosos, doenças graves e continuadas, entre outros fundamentos.


A URGÊNCIA NÃO SE COMPROVA SOZINHA

O pedido de urgência pode ser feito a qualquer momento, mas é preciso atenção: o erro mais comum está antes dele. A maioria dos indeferimentos nos processos de nacionalidade portuguesa resulta de processos mal instruídos. Todo o pedido precisa estar sustentado por fundamentação jurídica adequada.

E é aqui que mora o ponto mais importante: a urgência não se comprova sozinha. Ela também precisa de prova documental. Cada caso tem a sua própria história, e a instrução depende do caso concreto.

É isso que a análise estratégica faz: avaliar se o processo foi corretamente instruído, identificar o que precisa ser ajustado e definir o caminho mais adequado.

Para quem tem mais de 75 anos ou vive com uma doença grave, os Tribunais têm reconhecido a urgência, com jurisprudência consolidada. Porque um direito fundamental não pode ficar à espera.


CONHEÇA DRA. RENINE FERNANDES

OABRJ 204068 OA63057P CCBE

A Dra. Renine Fernandes é advogada internacionalista, com atuação voltada à nacionalidade portuguesa e à dupla cidadania de famílias com raízes italianas, portuguesas e brasileiras.

Seu trabalho é direcionado à leitura técnica de cada processo, identificando lacunas documentais, fundamentos frágeis e riscos de indeferimento antes que se transformem em obstáculos concretos.

Reúne conhecimento jurídico e experiência internacional para conduzir cada processo com excelência, estratégia e segurança jurídica, para os descendentes ítalo-luso-brasileiros em qualquer canto do mundo.

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