CIDADANIA ITALIANA - FEVEREIRO DE 2025

Atualizações Recentes na Cidadania Italiana: Mudanças Legislativas e seus Impactos para 2025

A cidadania italiana tem sido objeto de significativas alterações nos últimos meses, especialmente no que tange às taxas e aos procedimentos para seu reconhecimento. Estas mudanças afetam diretamente os descendentes de italianos, incluindo a numerosa comunidade ítalo-brasileira. Neste artigo, exploraremos as principais modificações, seus impactos e as considerações essenciais para quem busca o reconhecimento da cidadania italiana.


aumento das taxas para processos de cidadania

Em dezembro de 2024, o Parlamento Italiano aprovou a Proposta de Lei de Bilancio, que introduziu aumentos substanciais nas taxas associadas aos processos de cidadania italiana. As principais alterações incluem:

  • Processos Judiciais: A taxa judicial foi elevada para €600 por requerente. Anteriormente, uma família podia ingressar com um processo conjunto pagando uma única taxa de €545. Com a nova legislação, cada membro da família deve pagar individualmente.

  • Processos Consulares: A taxa para solicitação de cidadania nos consulados dobrou, passando de €300 para €600 por requerente. 

  • Emissão de Certidões de Registro Civil Antigo Italiano: Foi instituída uma nova taxa de €300 por certidão, aplicável a documentos essenciais como certidões de nascimento ou casamento do antepassado italiano.


novas exigências para a montagem de pasta

Além do aumento das taxas para o reconhecimento da cidadania italiana, outra mudança importante nos últimos meses foi a implementação de novas exigências tanto para o processo administrativo quanto para o judicial. Essas alterações impactam diretamente os requerentes, tornando essencial um maior cuidado na preparação da pasta antes do protocolo do pedido.

Processos Consulares: Recentemente, as autoridades consulares italianas reforçaram a necessidade de que as certidões de nascimento apresentadas sejam lavradas a partir de declarações feitas por pessoas habilitadas conforme a legislação italiana vigente no momento do evento. Isso implica que as certidões devem estar em conformidade com os padrões italianos de registro civil, caso contrário, serão impeditivas para o protocolo do pedido de reconhecimento da cidadania. Além disso, é fundamental que todas as certidões estejam completas, retificadas, corretamente traduzidas por tradutor juramentado e apostiladas, seguindo as normas italianas.

Processos Judiciais: No âmbito judicial, houve uma restrição relevante para os processos coletivos. O Tribunal de Veneza emitiu recentemente uma circular limitando o número máximo de requerentes por processo a 10 pessoas. Essa decisão tem um impacto direto nas famílias que planejavam ingressar com ações em grupo, pois exigirá o desmembramento dos processos caso o número de requerentes ultrapasse esse limite. A justificativa para essa restrição é a necessidade de otimizar a análise dos pedidos e evitar sobrecarga no sistema judiciário italiano.


decisão judicial em bolonha e o questionamento ao Tribunal constitucional

Em novembro de 2024, um juiz do Tribunal de Bolonha levantou um questionamento sobre a concessão da cidadania italiana a doze brasileiros descendentes de um italiano nascido em 1876, encaminhando o caso ao Tribunal Constitucional Italiano. A questão gira em torno da possibilidade de impor limites à transmissão da cidadania por descendência (jus sanguinis), com base na perda de vínculo cultural ao longo das gerações.

Esse não é o primeiro caso de questionamento sobre a interpretação do jus sanguinis. Há pouco tempo, a tese da grande naturalização foi debatida no contexto da cidadania italiana, mas acabou não sendo aceita pelos tribunais superiores. Além disso, a Corte di Cassazione, que é a mais alta instância do sistema judiciário italiano, já se manifestou reafirmando a constitucionalidade do artigo da lei que permite a transmissão da cidadania italiana sem limite de gerações.


propostas de alterações na lei da cidadania

Esse novo questionamento reacende o debate sobre a necessidade de reformular a legislação da cidadania italiana, tema que já está em discussão no Parlamento com propostas de alteração, que podem restringir ainda mais o acesso impactando significativamente o reconhecimento da cidadania italiana por descendência:

  1. Limitação Geracional: Uma das propostas sugere restringir o reconhecimento da cidadania jus sanguinis até a terceira geração de descendentes diretos. Isso significa que apenas filhos, netos e bisnetos de italianos poderiam reivindicar a cidadania, excluindo trinetos e gerações subsequentes. Essa medida tem como objetivo fortalecer a conexão cultural e linguística dos requerentes com a Itália.

  2. Exigência de Residência e Proficiência Linguística: Outro projeto propõe que, além da limitação geracional, os requerentes sejam obrigados a comprovar residência na Itália por um período mínimo de um ano e demonstrar proficiência na língua italiana em nível B1. Essas exigências visam assegurar que os novos cidadãos possuam uma integração efetiva na sociedade italiana.

Essas medidas tem como objetivo fortalecer a conexão cultural, linguística e assegurar que os novos cidadãos possuam uma integração efetiva na sociedade italiana.


conclusão

As recentes mudanças e propostas de alteração na legislação de cidadania italiana indicam uma tendência de maior rigor nos processos de reconhecimento.

Diante dos cenários apresentados, é crucial que os descendentes ítalo-brasileiros estejam atentos às atualizações legislativas e busquem orientação especializada para entender as implicações específicas de cada alteração.

O planejamento cuidadoso e a compreensão das novas exigências são fundamentais para garantir o sucesso no processo de reconhecimento da cidadania italiana.

Anterior
Anterior

A LUTA PELO DIREITO FUNDAMENTAL À CIDADANIA